PL PROJETO DE LEI 1172/2000

PROJETO DE LEI N° 1.172/2000 Altera a redação do art. 2° da Lei n° 12.644, de 17 de outubro de 1997. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Dê-se ao art. 2° da Lei n° 12.644, de 17 de outubro de 1997, a seguinte redação: "Art. 2° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio da CODEURB se, no prazo de cinco anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.". Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2000. Sargento Rodrigues Justificação: A proposição ora apresentada visa unicamente elevar de 3 para 5 anos o prazo para que o imóvel objeto da autorização contida na Lei nº 12.644, de 1997, caso não se tenha cumprido o objetivo da doação, reverta ao patrimônio da CODEURB. Como se sabe, o Estado tem, hoje, projetos habitacionais significativos, um dos quais específicos para militares estaduais, motivo pelo qual, consoante informações que pudemos obter, o imóvel em destaque será efetivamente utilizado para os fins contidos na mencionada lei. Como o prazo de reversão está prestes a acabar, consideramos que uma alteração na lei, ampliando-o em mais dois anos, é não apenas razoável, como atende aos objetivos do interesse público. Tratando-se de matéria relevante e pertinente, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação nesta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.