PL PROJETO DE LEI 1172/2000
PROJETO DE LEI N° 1.172/2000
Altera a redação do art. 2° da Lei n° 12.644, de 17 de outubro de
1997.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Dê-se ao art. 2° da Lei n° 12.644, de 17 de outubro de
1997, a seguinte redação:
"Art. 2° - O imóvel objeto da doação reverterá ao patrimônio da
CODEURB se, no prazo de cinco anos contados da data da publicação
desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo
único do artigo anterior.".
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2000.
Sargento Rodrigues
Justificação: A proposição ora apresentada visa unicamente elevar de
3 para 5 anos o prazo para que o imóvel objeto da autorização contida
na Lei nº 12.644, de 1997, caso não se tenha cumprido o objetivo da
doação, reverta ao patrimônio da CODEURB.
Como se sabe, o Estado tem, hoje, projetos habitacionais
significativos, um dos quais específicos para militares estaduais,
motivo pelo qual, consoante informações que pudemos obter, o imóvel em
destaque será efetivamente utilizado para os fins contidos na
mencionada lei.
Como o prazo de reversão está prestes a acabar, consideramos que uma
alteração na lei, ampliando-o em mais dois anos, é não apenas
razoável, como atende aos objetivos do interesse público. Tratando-se
de matéria relevante e pertinente, contamos com o apoio dos nobres
pares para sua aprovação nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.