PL PROJETO DE LEI 1152/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.152/2000 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bela Vista de Minas. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bela Vista de Minas imóvel de propriedade do Estado, constituído de terreno com área total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele município, no local denominado São Sebastião da Bela Vista, antigo Onça, na Rua José Modesto de Ávila, medindo 100m (cem metros) de frente por 100m (cem metros) de fundo, confrontando nas suas quatro divisas com terrenos de propriedade de José Modesto de Ávila e Maria Marcelina de Jesus, de acordo com a escritura pública de doação registrada com o nº 1.264, em 9 de setembro de 1950, no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nova Era. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à edificação do prédio da Escola Municipal José Moricato Ávila. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2000. Mauri Torres Justificação: O terreno que se pretende doar ao Município de Bela Vista de Minas acha-se ocioso, uma vez que o Estado nele não edificou o prédio da escola rural, motivo que levou o município a pleitear sua doação, para construção da sede da Escola Municipal José Moricato Ávila. Por se tratar de finalidade de cunho eminentemente social, justa se nos afigura a doação desse terreno na forma proposta. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.