PL PROJETO DE LEI 1122/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.122/2000 Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Amurt Amurtel, com sede no Município de Belo Horizonte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Amurt Amurtel, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de junho de 2000. Alencar da Silveira Júnior Justificação: A Associação Beneficente de Amurt Amurtel tem como finalidade desenvolver atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, promovendo a união e coordenando a ação de quantos queiram participar, mediante o levantamento e a discussão dos problemas, procurando o encaminhamento de soluções. Ademais, estimula o intercâmbio e o bom convívio entre os moradores, com promoções sociais, desportivas e culturais. Diante disso, entendemos que a entidade merece o título declaratório de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.