PL PROJETO DE LEI 1122/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.122/2000
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Amurt
Amurtel, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Beneficente de Amurt Amurtel, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 2000.
Alencar da Silveira Júnior
Justificação: A Associação Beneficente de Amurt Amurtel tem como
finalidade desenvolver atividades assistenciais, beneficentes e
filantrópicas, promovendo a união e coordenando a ação de quantos
queiram participar, mediante o levantamento e a discussão dos
problemas, procurando o encaminhamento de soluções. Ademais, estimula
o intercâmbio e o bom convívio entre os moradores, com promoções
sociais, desportivas e culturais.
Diante disso, entendemos que a entidade merece o título declaratório
de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.