PL PROJETO DE LEI 1121/2000

PROJETO DE LEI N° 1.121/2000 Declara de utilidade pública a Obra Kolping de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Obra Kolping de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de maio de 2000. Durval Ângelo Justificação: A Obra Kolping de Minas Gerais, fundada em 23/2/86 é uma sociedade civil, beneficente, filantrópica, de promoção humana, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte. A Obra Kolping de Minas Gerais tem como finalidade assessorar, acompanhar e orientar as comunidades Kolping no Estado de Minas Gerais, no cumprimento de suas metas e objetivos, bem como divulgar o ideal Kolping. Além disso, também promove educacional, profissional e socialmente indivíduos, famílias e comunidades dentro dos princípios cristãos, capacitando-os a participar da sociedade brasileira. Atua ainda na formação e na capacitação profissional, na ação e na formação no campo religioso, no desenvolvimento das atividades de lazer, esporte, cultura e assistência social para a promoção integral da pessoa humana, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, condição social, convicção política partidária ou religiosa. A referida entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública. Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.