PL PROJETO DE LEI 1121/2000
PROJETO DE LEI N° 1.121/2000
Declara de utilidade pública a Obra Kolping de Minas Gerais, com sede
no Município de Belo Horizonte.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Obra Kolping de Minas
Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2000.
Durval Ângelo
Justificação: A Obra Kolping de Minas Gerais, fundada em 23/2/86 é
uma sociedade civil, beneficente, filantrópica, de promoção humana,
sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.
A Obra Kolping de Minas Gerais tem como finalidade assessorar,
acompanhar e orientar as comunidades Kolping no Estado de Minas
Gerais, no cumprimento de suas metas e objetivos, bem como divulgar o
ideal Kolping. Além disso, também promove educacional, profissional e
socialmente indivíduos, famílias e comunidades dentro dos princípios
cristãos, capacitando-os a participar da sociedade brasileira. Atua
ainda na formação e na capacitação profissional, na ação e na formação
no campo religioso, no desenvolvimento das atividades de lazer,
esporte, cultura e assistência social para a promoção integral da
pessoa humana, sem distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor,
condição social, convicção política partidária ou religiosa.
A referida entidade atende aos requisitos legais para ser declarada
de utilidade pública. Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares
à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.