PL PROJETO DE LEI 1118/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.118/2000
Declara de utilidade pública a Casa Lar Bom Retiro, com sede no
Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Lar Bom Retiro,
com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2000.
Elaine Matozinhos
Justificação: A Casa Lar Bom Retiro é uma entidade civil sem fins
lucrativos e foi fundada em 19/4/98. Vem desenvolvendo um trabalho
voltado para a manutenção da creche-berçário, que atende a crianças
carentes da região, amparando, abrigando e, acima de tudo, zelando
pelo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública
fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo ajuda e
melhoria para todos que contam com sua valiosa colaboração.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.