PL PROJETO DE LEI 1118/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.118/2000 Declara de utilidade pública a Casa Lar Bom Retiro, com sede no Município de Nova Lima. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa Lar Bom Retiro, com sede no Município de Nova Lima. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 7 de junho de 2000. Elaine Matozinhos Justificação: A Casa Lar Bom Retiro é uma entidade civil sem fins lucrativos e foi fundada em 19/4/98. Vem desenvolvendo um trabalho voltado para a manutenção da creche-berçário, que atende a crianças carentes da região, amparando, abrigando e, acima de tudo, zelando pelo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado, trazendo ajuda e melhoria para todos que contam com sua valiosa colaboração. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.