PL PROJETO DE LEI 1107/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.107/2000 Declara de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Santos Dumont. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de Santos Dumont. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 14 de junho de 2000. Edson Rezende Justificação: O grupo Projeto Vida é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 26/2/96, que tem por finalidade a conquista de melhores condições de assistência a portadores do vírus HIV. Para tanto, promove estudos e debates sobre a realidade dessas pessoas, trabalhando em favor da prevenção, do diagnóstico e do tratamento ambulatorial, domiciliar e hospitalar. Além disso, tem atuado como referência no combate à discriminação social, buscando a integração social e fiscalizando a ação dos órgãos públicos quanto à atenção destinada aos portadores do vírus HIV. Além do exposto, o Projeto Vida apresenta os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.