PL PROJETO DE LEI 1107/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.107/2000
Declara de utilidade pública o Projeto Vida, com sede no Município de
Santos Dumont.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Projeto Vida, com
sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2000.
Edson Rezende
Justificação: O grupo Projeto Vida é uma entidade civil sem fins
lucrativos, fundada em 26/2/96, que tem por finalidade a conquista de
melhores condições de assistência a portadores do vírus HIV. Para
tanto, promove estudos e debates sobre a realidade dessas pessoas,
trabalhando em favor da prevenção, do diagnóstico e do tratamento
ambulatorial, domiciliar e hospitalar. Além disso, tem atuado como
referência no combate à discriminação social, buscando a integração
social e fiscalizando a ação dos órgãos públicos quanto à atenção
destinada aos portadores do vírus HIV.
Além do exposto, o Projeto Vida apresenta os requisitos legais para
ser declarado de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência
dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c
o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.