PL PROJETO DE LEI 1087/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.087/2000
Dá a denominação de Escola Estadual Cecília Maria de Jesus à Escola
Estadual do Bairro dos Algodões, com sede no Município de Janaúba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cecília Maria de Jesus
a Escola Estadual do Bairro dos Algodões, com sede no Município de
Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões. 12 de junho de 2000.
Dimas Rodrigues
Justificação: A Escola Estadual do Bairro dos Algodões, de Janaúba,
foi instalada no dia 1º/2/91. Recebeu tal denominação por localizar-se
no Bairro dos Algodões. Todavia, constitui anseio daquela comunidade
dar nova denominação à referida unidade, optando por homenagear a Sra.
Cecília Maria de Jesus, que ali nasceu, em 30/5/1906, casou-se, teve 9
filhos e faleceu em 16/8/76.
Cecília Maria de Jesus destacou-se pela simplicidade e pelo espírito
fraterno. A todos chamava pelo nome, vindo a ser referencial para as
famílias humildes do bairro, pois superava todas as dificuldades
sempre com um sorriso nos lábios. Sabe-se que nunca virou as costas a
um necessitado, muitas vezes dividindo o pouco alimento que tinha para
sustentar seus filhos com outros em estado de necessidade. Quando
faleceu, todo o bairro lamentou, pois todos a admiravam.
Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares
à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.