PL PROJETO DE LEI 1087/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.087/2000 Dá a denominação de Escola Estadual Cecília Maria de Jesus à Escola Estadual do Bairro dos Algodões, com sede no Município de Janaúba. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Cecília Maria de Jesus a Escola Estadual do Bairro dos Algodões, com sede no Município de Janaúba. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões. 12 de junho de 2000. Dimas Rodrigues Justificação: A Escola Estadual do Bairro dos Algodões, de Janaúba, foi instalada no dia 1º/2/91. Recebeu tal denominação por localizar-se no Bairro dos Algodões. Todavia, constitui anseio daquela comunidade dar nova denominação à referida unidade, optando por homenagear a Sra. Cecília Maria de Jesus, que ali nasceu, em 30/5/1906, casou-se, teve 9 filhos e faleceu em 16/8/76. Cecília Maria de Jesus destacou-se pela simplicidade e pelo espírito fraterno. A todos chamava pelo nome, vindo a ser referencial para as famílias humildes do bairro, pois superava todas as dificuldades sempre com um sorriso nos lábios. Sabe-se que nunca virou as costas a um necessitado, muitas vezes dividindo o pouco alimento que tinha para sustentar seus filhos com outros em estado de necessidade. Quando faleceu, todo o bairro lamentou, pois todos a admiravam. Pelas razões expostas, conto com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.