PL PROJETO DE LEI 1086/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.086/2000 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora imóvel que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pirapora imóvel de sua propriedade situado no Município de Pirapora constituído de terreno com área de 2.970 m² ( dois mil novecentos e setenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, com o nº 943, às fls. 128 a 129 do livro nº 3-A. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à construção de um centro cultural na sede do município. Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Wanderley Ávila Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo proporcionar à comunidade de Pirapora local em que possam ser desenvolvidas atividades culturais, com a promoção de eventos de diversas vertentes tais como: exposições artísticas e eventos que promovam e divulguem a rica cultura local. Pirapora, situada às margens do rio São Francisco, traz consigo uma bagagem de costumes e uma história que deve ser exposta, não só aos seus habitantes mas também às comunidades circunvizinhas. Nessa cidade não existe um espaço adequado para o desenvolvimento e a expressão das iniciativas artísticas. As famosas carrancas, marca registrada do seu folclore são conhecidas peças, que levam seus artesãos a várias regiões brasileiras. Pirapora também é o berço de compositores musicais de grande expressão. O terreno localiza-se em área central da sede do município, onde se achava instalada a cadeia pública. Quando da instalação, no município, da Superintendência Regional da Segurança Pública ocorreu a mudança da delegacia e da cadeia pública para sede própria. Posteriormente, o antigo prédio foi demolido, e a referida área permaneceu vaga desde então. Por estar o terreno localizado em ponto estratégico, a edificação nele de um centro cultural, irá compor o quadro arquitetônico do centro da cidade e, principalmente, satisfará as necessidades da administração local, que busca o bem- estar de sua população, e de seus habitantes, que poderão ter um local apropriado para a expressão da cultura regional. No anseio de atendermos o desejo da comunidade piraporense, esperamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.