PL PROJETO DE LEI 1086/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.086/2000
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pirapora imóvel que
menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura
Municipal de Pirapora imóvel de sua propriedade situado no Município
de Pirapora constituído de terreno com área de 2.970 m² ( dois mil
novecentos e setenta metros quadrados), registrado no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, com o nº 943, às fls. 128
a 129 do livro nº 3-A.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à construção de um centro cultural na sede do município.
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do
Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura
pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo
único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Wanderley Ávila
Justificação: O projeto de lei em apreço tem por objetivo
proporcionar à comunidade de Pirapora local em que possam ser
desenvolvidas atividades culturais, com a promoção de eventos de
diversas vertentes tais como: exposições artísticas e eventos que
promovam e divulguem a rica cultura local. Pirapora, situada às
margens do rio São Francisco, traz consigo uma bagagem de costumes e
uma história que deve ser exposta, não só aos seus habitantes mas
também às comunidades circunvizinhas. Nessa cidade não existe um
espaço adequado para o desenvolvimento e a expressão das iniciativas
artísticas. As famosas carrancas, marca registrada do seu folclore são
conhecidas peças, que levam seus artesãos a várias regiões
brasileiras. Pirapora também é o berço de compositores musicais de
grande expressão. O terreno localiza-se em área central da sede do
município, onde se achava instalada a cadeia pública. Quando da
instalação, no município, da Superintendência Regional da Segurança
Pública ocorreu a mudança da delegacia e da cadeia pública para sede
própria. Posteriormente, o antigo prédio foi demolido, e a referida
área permaneceu vaga desde então. Por estar o terreno localizado em
ponto estratégico, a edificação nele de um centro cultural, irá compor
o quadro arquitetônico do centro da cidade e, principalmente,
satisfará as necessidades da administração local, que busca o bem-
estar de sua população, e de seus habitantes, que poderão ter um local
apropriado para a expressão da cultura regional.
No anseio de atendermos o desejo da comunidade piraporense, esperamos
a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.