PL PROJETO DE LEI 1063/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.063/2000
Declara de utilidade pública a Fundação Dom Quirino, com sede no
Município de Teófilo Otôni.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Dom Quirino,
com sede no Município de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2000.
Miguel Martini
Justificação: A Fundação Dom Quirino mantém e administra programas e
serviços ligados à cultura, à educação e à formação religiosa, por
meio de canais próprios de radiodifusão, retransmissão de sinais de
televisão e edição de jornais.
Outro de seus objetivos é a criação de estabelecimentos de ensino de
1º e 2º graus voltados para a formação profissional. Já no nível do 3º
grau, promove pesquisas e estudos em todos os ramos do saber,
notadamente em cursos de mestrado e doutorado.
Além do mais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser
declarada de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o
apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.