PL PROJETO DE LEI 1063/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.063/2000 Declara de utilidade pública a Fundação Dom Quirino, com sede no Município de Teófilo Otôni. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Dom Quirino, com sede no Município de Teófilo Otoni. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 25 de maio de 2000. Miguel Martini Justificação: A Fundação Dom Quirino mantém e administra programas e serviços ligados à cultura, à educação e à formação religiosa, por meio de canais próprios de radiodifusão, retransmissão de sinais de televisão e edição de jornais. Outro de seus objetivos é a criação de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus voltados para a formação profissional. Já no nível do 3º grau, promove pesquisas e estudos em todos os ramos do saber, notadamente em cursos de mestrado e doutorado. Além do mais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos contar com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.