PL PROJETO DE LEI 1045/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.045/2000 Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Paulo Piau Justificação: A Associação Brasileira de Odontologia - Regional de Uberlândia é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 7/3/50, com sede e foro na cidade de Uberlândia, reconhecida de utilidade pública pela Lei Municipal nº 597, de 1º/9/56, alterada em 30/11/99 pela Lei nº 7.416. A entidade foi reconhecida de utilidade pública estadual pela Lei nº 1.649, de 26/9/57, como Associação dos Cirurgiões-Dentistas de Uberlândia. O projeto que apresentamos visa a adequar o título de utilidade pública à nova denominação da entidade. A instituição tem como finalidade pugnar pelo interesse coletivo dos cirurgiões-dentistas, trabalhando pelo seu aperfeiçoamento cultural e científico; cooperar para o estreitamento de intercâmbio de conhecimentos e idéias entre os profissionais da área; manter uma escola de aperfeiçoamento profissional e, na sua sede, uma biblioteca científico-cultural, além de vários trabalhos e serviços de cunho social. Em vista de apresentar todos os requisitos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27/7/98, e pelos relevantes serviços sociais prestados em prol da comunidade de Uberlândia, esperamos o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto apresentado. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.