PL PROJETO DE LEI 1045/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.045/2000
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia -
Regional de Uberlândia, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira
de Odontologia - Regional de Uberlândia, com sede no Município de
Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Paulo Piau
Justificação: A Associação Brasileira de Odontologia - Regional de
Uberlândia é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em
7/3/50, com sede e foro na cidade de Uberlândia, reconhecida de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 597, de 1º/9/56, alterada em
30/11/99 pela Lei nº 7.416.
A entidade foi reconhecida de utilidade pública estadual pela Lei nº
1.649, de 26/9/57, como Associação dos Cirurgiões-Dentistas de
Uberlândia. O projeto que apresentamos visa a adequar o título de
utilidade pública à nova denominação da entidade.
A instituição tem como finalidade pugnar pelo interesse coletivo dos
cirurgiões-dentistas, trabalhando pelo seu aperfeiçoamento cultural e
científico; cooperar para o estreitamento de intercâmbio de
conhecimentos e idéias entre os profissionais da área; manter uma
escola de aperfeiçoamento profissional e, na sua sede, uma biblioteca
científico-cultural, além de vários trabalhos e serviços de cunho
social.
Em vista de apresentar todos os requisitos exigidos pela Lei nº
12.972, de 27/7/98, e pelos relevantes serviços sociais prestados em
prol da comunidade de Uberlândia, esperamos o apoio dos nobres pares à
aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c
o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.