PL PROJETO DE LEI 1032/2000
PROJETO DE LEI Nº 1.032/2000
Declara de utilidade pública a Obra do Berço, com sede no Município
de Lambari.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obra do Berço, com
sede no Município de Lambari.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2000.
Bilac Pinto
Justificação: A Obra do Berço é sociedade civil sem fins lucrativos,
fundada em 1958 e registrada em 14/5/71, no Município de Lambari.
Sua finalidade principal é amparar espiritual e materialmente às mães
e crianças carentes da região, combater a fome e a pobreza, de modo
sistemático e permanente, assegurando às pessoas menos favorecidas o
pleno desenvolvimento moral e social.
É importante ressaltar que, além de seu caráter eminentemente
filantrópico, a mencionada entidade tem personalidade jurídica própria
e conta com diretores idôneos, que não recebem remuneração pelo
exercício de seus cargos.
Sendo assim, conto com o apoio dos parlamentares para que este
projeto de lei seja acolhido.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.