PL PROJETO DE LEI 1032/2000

PROJETO DE LEI Nº 1.032/2000 Declara de utilidade pública a Obra do Berço, com sede no Município de Lambari. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Obra do Berço, com sede no Município de Lambari. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 2000. Bilac Pinto Justificação: A Obra do Berço é sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 1958 e registrada em 14/5/71, no Município de Lambari. Sua finalidade principal é amparar espiritual e materialmente às mães e crianças carentes da região, combater a fome e a pobreza, de modo sistemático e permanente, assegurando às pessoas menos favorecidas o pleno desenvolvimento moral e social. É importante ressaltar que, além de seu caráter eminentemente filantrópico, a mencionada entidade tem personalidade jurídica própria e conta com diretores idôneos, que não recebem remuneração pelo exercício de seus cargos. Sendo assim, conto com o apoio dos parlamentares para que este projeto de lei seja acolhido. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.