PL PROJETO DE LEI 784/1999
PROJETO DE LEI Nº 784/99
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente
Hebron Betel, com sede no Município de Medina.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária e Beneficente Hebron Betel, com sede no Município de
Medina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Pastor George
Justificação: A Associação Comunitária e Beneficente Hebron Betel tem
como objetivo primordial o amparo à família, à infância, à
maternidade, à adolescência e à velhice. Para atingir essa meta,
procura reunir recursos humanos e financeiros, com vistas a prestar
assistência social a pessoas carentes e a executar programas de
desenvolvimento em prol da comunidade. É também uma das suas
finalidades construir e administrar o Hospital Beneficente Hebron
Betel.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres
colegas ao título declaratório proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.