PL PROJETO DE LEI 784/1999

PROJETO DE LEI Nº 784/99 Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente Hebron Betel, com sede no Município de Medina. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e Beneficente Hebron Betel, com sede no Município de Medina. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Pastor George Justificação: A Associação Comunitária e Beneficente Hebron Betel tem como objetivo primordial o amparo à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à velhice. Para atingir essa meta, procura reunir recursos humanos e financeiros, com vistas a prestar assistência social a pessoas carentes e a executar programas de desenvolvimento em prol da comunidade. É também uma das suas finalidades construir e administrar o Hospital Beneficente Hebron Betel. A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.