PL PROJETO DE LEI 783/1999

PROJETO DE LEI Nº 783/99 Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede no Município de Poços de Caldas. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede no Município de Poços de Caldas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de dezembro de 1999. Bené Guedes Justificação: A Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa que tem por objetivo prestar gratuitamente atendimento e assistência médico-hospitalar aos mais necessitados. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.