PL PROJETO DE LEI 783/1999
PROJETO DE LEI Nº 783/99
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade Hospital,
Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede no Município de
Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Caridade Hospital, Maternidade e Pronto-Socorro Santa Lúcia, com sede
no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de dezembro de 1999.
Bené Guedes
Justificação: A Associação de Caridade Hospital, Maternidade e Pronto
Socorro Santa Lúcia é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa que
tem por objetivo prestar gratuitamente atendimento e assistência
médico-hospitalar aos mais necessitados.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação da presente
proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c
o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.