PL PROJETO DE LEI 780/1999

PROJETO DE LEI Nº 780/99 Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Ubá. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Ubá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de dezembro de 1999. Ambrósio Pinto Justificação: Fundada em 21/9/60, a Sociedade Musical Sagrado Coração de Jesus é entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 19.671.007/0001-63, além de ser cadastrada junto ao MEC, à FUNARTE e à Coordenadoria de Cultura do Estado de Minas Gerais. É entidade sem fins lucrativos, criada com o objetivo principal de promover trabalhos em prol do conhecimento, da divulgação e da execução da arte musical sob todos os seus aspectos e modalidades. A referida entidade cumpre rigorosamente com as disposições estatutárias descritas no art. 2º do seu estatuto e já conta com o título de utilidade pública municipal, outorgado pela Lei nº 1.168, de 20/10/77. Preenchidos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.