PL PROJETO DE LEI 780/1999
PROJETO DE LEI Nº 780/99
Declara de utilidade pública a Sociedade Musical Sagrado Coração de
Jesus, com sede no Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical
Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de dezembro de 1999.
Ambrósio Pinto
Justificação: Fundada em 21/9/60, a Sociedade Musical Sagrado Coração
de Jesus é entidade regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o
nº 19.671.007/0001-63, além de ser cadastrada junto ao MEC, à FUNARTE
e à Coordenadoria de Cultura do Estado de Minas Gerais. É entidade sem
fins lucrativos, criada com o objetivo principal de promover trabalhos
em prol do conhecimento, da divulgação e da execução da arte musical
sob todos os seus aspectos e modalidades.
A referida entidade cumpre rigorosamente com as disposições
estatutárias descritas no art. 2º do seu estatuto e já conta com o
título de utilidade pública municipal, outorgado pela Lei nº 1.168, de
20/10/77.
Preenchidos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade
pública, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta
proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.