PL PROJETO DE LEI 749/1999
PROJETO DE LEI Nº 749/99
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do
Município de Andradas - ADFMA -, com sede no Município de Andradas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Deficientes Físicos do Município de Andradas - ADFMA -, com sede no
Município de Andradas.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, dezembro de 1999.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação dos Deficientes Físicos do Município de
Andradas - ADFMA -, fundada em 7/11/96, com sede no Município de
Andradas, é sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins
lucrativos, que tem como objetivo precípuo propiciar assistência aos
seus membros, de ambos os sexos, sem distinção de cor, condição
social, credo político ou religioso, buscando melhorias nas condições
de vida da comunidade.
Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por
lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.