PL PROJETO DE LEI 749/1999

PROJETO DE LEI Nº 749/99 Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Andradas - ADFMA -, com sede no Município de Andradas. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Município de Andradas - ADFMA -, com sede no Município de Andradas. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, dezembro de 1999. Dalmo Ribeiro Silva Justificação: A Associação dos Deficientes Físicos do Município de Andradas - ADFMA -, fundada em 7/11/96, com sede no Município de Andradas, é sociedade civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, que tem como objetivo precípuo propiciar assistência aos seus membros, de ambos os sexos, sem distinção de cor, condição social, credo político ou religioso, buscando melhorias nas condições de vida da comunidade. Ademais, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.