PL PROJETO DE LEI 733/1999
PROJETO DE LEI Nº 733/99
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Monte Sinai
- ACOMOS -, com sede no Município de Itabirito.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária do Monte Sinai - ACOMOS -, com sede no Município de
Itabirito.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 1999.
Ronaldo Canabrava
Justificação: O projeto de lei tem por objetivo declarar de utilidade
pública a Associação Comunitária do Monte Sinai - ACOMOS -, com sede
no Município de Itabirito.
A referida Associação é uma entidade civil de caráter beneficente,
cultural, que presta serviços de assistência social e promoção humana.
Tem por finalidade coordenar as obras e os movimentos sociais dos
moradores da localidade, articulando, desenvolvendo e promovendo ações
relativas a problemas sociais e educacionais, bem como a trabalhos de
formação do espírito comunitário; promover o desenvolvimento da
comunidade, a conscientização de suas potencialidades e necessidades,
a união de esforços e a mobilização de recursos; dar aos moradores uma
perspectiva global dos problemas existentes, encaminhando-os,
debatendo-os com base na experiência e nos anseios comuns; coordenar a
elaboração de planos de melhoramentos e bem-estar, mobilizar recursos,
etc.
Conforme atesta o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, a
referida Associação está em pleno e regular funcionamento há mais de
dois anos, cumpre com suas finalidades estatutárias, e sua diretoria é
composta por pessoas idôneas e que não auferem remuneração pelo
exercício de seus respectivos cargos.
Pela relevância social de nossa proposta, esperamos contar com o
apoio de nossos pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.