PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 73/1999
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 73/99
Altera dispositivos da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997,
fica acrescido do seguinte parágrafo único, e o art. 77 da mesma
resolução passa a ter a seguinte redação:
"Art. 75 - .............................
Parágrafo único - Integrarão a Mesa da Assembléia dois membros do
Poder Legislativo para exercício das funções de suplente, nos termos
de regulamento.".
"Art. 77 - O mandato para membro da Mesa da Assembléia e suplente,
vedada a recondução para o mesmo cargo em eleição verificada na mesma
legislatura, é de dois anos e termina com a posse dos sucessores.".
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de março de 1999.
Mesa da Assembléia
Justificação: A medida proposta objetiva garantir a seqüência dos
trabalhos da Mesa da Assembléia quando da ausência de qualquer de seus
membros, motivada pelo desempenho de atividades inerentes ao exercício
do mandato ou de representação do Poder.
- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos
termos do art. 194, c/c o art. 79, VIII, "a", do Regimento Interno.