PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 73/1999

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 73/99 Altera dispositivos da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - O art. 75 da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, fica acrescido do seguinte parágrafo único, e o art. 77 da mesma resolução passa a ter a seguinte redação: "Art. 75 - ............................. Parágrafo único - Integrarão a Mesa da Assembléia dois membros do Poder Legislativo para exercício das funções de suplente, nos termos de regulamento.". "Art. 77 - O mandato para membro da Mesa da Assembléia e suplente, vedada a recondução para o mesmo cargo em eleição verificada na mesma legislatura, é de dois anos e termina com a posse dos sucessores.". Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 3 de março de 1999. Mesa da Assembléia Justificação: A medida proposta objetiva garantir a seqüência dos trabalhos da Mesa da Assembléia quando da ausência de qualquer de seus membros, motivada pelo desempenho de atividades inerentes ao exercício do mandato ou de representação do Poder. - Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia para parecer, nos termos do art. 194, c/c o art. 79, VIII, "a", do Regimento Interno.