PL PROJETO DE LEI 714/1999
PROJETO DE LEI Nº 714/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Rio Casca, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio Casca, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 1999.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas Associações
de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado de Minas Gerais.
Merecem grande destaque notadamente no interior, onde sobrevivem
graças ao esforço, à abnegação e, sobretudo, ao espírito de amor ao
próximo de seus dirigentes.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de
promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas
caridosas.
A declaração de utilidade pública da APAE de Rio Casca permitirá que
a entidade se torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento
de suas atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio de meus pares, para a
aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.