PL PROJETO DE LEI 708/1999
PROJETO DE LEI Nº 708/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, com sede no Município de São Vicente de Minas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de São Vicente
de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Ambrósio Pinto
Justificação: A APAE de São Vicente de Minas desempenha trabalhos de
caráter humanitário, sem fins lucrativos, prestando assistência social
e educacional aos excepcionais da comunidade em que se localiza. Está
em efetivo funcionamento desde 16/5/93, data de sua fundação, e, desde
então, vem cumprindo rigorosamente as disposições de seu estatuto.
Por preencher a entidade todos os requisitos legais para que seja
declarada de utilidade pública estadual, conto com o apoio de meus
pares à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.