PL PROJETO DE LEI 708/1999

PROJETO DE LEI Nº 708/99 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de São Vicente de Minas. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede no Município de São Vicente de Minas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Ambrósio Pinto Justificação: A APAE de São Vicente de Minas desempenha trabalhos de caráter humanitário, sem fins lucrativos, prestando assistência social e educacional aos excepcionais da comunidade em que se localiza. Está em efetivo funcionamento desde 16/5/93, data de sua fundação, e, desde então, vem cumprindo rigorosamente as disposições de seu estatuto. Por preencher a entidade todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, conto com o apoio de meus pares à aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.