PL PROJETO DE LEI 698/1999
PROJETO DE LEI Nº 698/99
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento
Comunitário do Distrito de Ubari - CODEUBA -, com sede no Município de
Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de
Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Ubari - CODEUBA -, com sede
no Município de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 1999.
Antônio Carlos Andrada
Justificação: O Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito
de Ubari - CODEUBA -, fundado em 27/7/79, com sede em Ubá, é uma
sociedade civil de caráter assistencial, beneficente e filantrópico,
sem fins lucrativos, que tem por finalidade trabalhar em favor da
população local, visando à melhoria das condições sócio-econômicas da
comunidade em que se acha integrada, e promover, ainda, programas que
objetivem a proteção à saúde da família, da maternidade, da infância e
da velhice, o incentivo à cultura e aos esportes, o combate à fome e à
pobreza e a reabilitação de pessoas portadoras de deficiência, entre
outros.
A entidade, cuja diretoria é composta de pessoas reconhecidamente
idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, está
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, do Ministério
da Previdência e Assistência Social. Vem funcionando regularmente há
mais de 20 anos, já tendo, inclusive, recebido o reconhecimento de
utilidade pública no âmbito municipal, por meio da Lei Municipal nº
2.782, de 16/12/97, de Ubá.
Pelas razões aduzidas e considerando que o CODEUBA, conforme
documentação apresentada, preenche todos os requisitos legais para
obtenção do título de utilidade pública, contamos com o apoio dos
nobres pares nesta Casa para aprovação do presente projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.