PL PROJETO DE LEI 659/1999

PROJETO DE LEI Nº 659/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.401/97) Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de São Romão. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de São Romão imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais constituído de terreno situado em área urbana com 2.400m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Deputado Quintino Vargas, registrado sob o nº 1.869, a fls. 177 do livro 3-C, da Comarca de São Romão, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis e de Notas da referida Comarca. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 4 de novembro de 1999. Antônio Andrade Justificação: O terreno objeto da reversão a que se refere este projeto destina-se à construção da Câmara Municipal de São Romão, que ora funciona precariamente no prédio sede da Prefeitura Municipal. Estabelecer um espaço físico específico para a Câmara é resguardar a independência dos Poderes municipais, além de ser reivindicação da comunidade de São Romão. Por tratar-se de iniciativa político-administrativa relevante para o município e para a democracia, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a efetivação desta reversão por intermédio da aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.