PL PROJETO DE LEI 656/1999
PROJETO DE LEI N° 656/99
Declara de utilidade pública a Associação Cante e Conte, com sede na
cidade de Baependi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cante e
Conte, com sede na cidade de Baependi.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 5 de outubro de 1999.
Chico Rafael
Justificação: A Associação Cante e Conte é uma sociedade civil sem
fins lucrativos e tem seus estatutos registrados no cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Baependi. Tem por finalidade
contribuir para facilitar a todas as pessoas os meios para o livre
acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos
culturais; promover e estimular a produção cultural; apoiar e difundir
as manifestações culturais e incentivar a formação artística e
cultural baependiana.
A Associação Cante e Conte funciona regularmente há mais de dois
anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas que não percebem
remuneração pelos serviços prestados a essa associação.
Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade reverterá em favor de
associação congênere.
Diante do exposto fica claro o caráter de utilidade pública da
Associação Cante e Conte.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.