PL PROJETO DE LEI 656/1999

PROJETO DE LEI N° 656/99 Declara de utilidade pública a Associação Cante e Conte, com sede na cidade de Baependi. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cante e Conte, com sede na cidade de Baependi. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 5 de outubro de 1999. Chico Rafael Justificação: A Associação Cante e Conte é uma sociedade civil sem fins lucrativos e tem seus estatutos registrados no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Baependi. Tem por finalidade contribuir para facilitar a todas as pessoas os meios para o livre acesso às fontes da cultura e ao pleno exercício dos direitos culturais; promover e estimular a produção cultural; apoiar e difundir as manifestações culturais e incentivar a formação artística e cultural baependiana. A Associação Cante e Conte funciona regularmente há mais de dois anos, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas que não percebem remuneração pelos serviços prestados a essa associação. Em caso de dissolução, o patrimônio da entidade reverterá em favor de associação congênere. Diante do exposto fica claro o caráter de utilidade pública da Associação Cante e Conte. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.