PL PROJETO DE LEI 642/1999
PROJETO DE LEI Nº 642/99
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao
Município de Rio Paranaíba.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
Município de Rio Paranaíba imóvel de propriedade do Estado de Minas
Gerais, compreendendo terreno situado em área urbana, com 2.500m²
(dois mil e quinhentos metros quadrados), na Rua João Leandro, esquina
com Rua Boaventura, registrado sob o nº 4.065, a fls.174 do livro nº
3-C da Comarca de Rio Paranaíba, conforme certidão do Cartório de
Registro de Rio Paranaíba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de outubro de 1999.
Antônio Andrade
Justificação: Este projeto tem como intuito legalizar a situação do
imóvel objeto da reversão, já que o município construiu no terreno um
terminal rodoviário de passageiros. Portanto, espero contar com o
indispensável apoio dos nobres pares para a efetivação da reversão,
por intermédio deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.