PL PROJETO DE LEI 642/1999

PROJETO DE LEI Nº 642/99 Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel que menciona ao Município de Rio Paranaíba. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Rio Paranaíba imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, compreendendo terreno situado em área urbana, com 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), na Rua João Leandro, esquina com Rua Boaventura, registrado sob o nº 4.065, a fls.174 do livro nº 3-C da Comarca de Rio Paranaíba, conforme certidão do Cartório de Registro de Rio Paranaíba. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 21 de outubro de 1999. Antônio Andrade Justificação: Este projeto tem como intuito legalizar a situação do imóvel objeto da reversão, já que o município construiu no terreno um terminal rodoviário de passageiros. Portanto, espero contar com o indispensável apoio dos nobres pares para a efetivação da reversão, por intermédio deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.