PL PROJETO DE LEI 641/1999

PROJETO DE LEI Nº 641/99 Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Kolping de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Cruzília. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade Kolping de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Cruzília. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 22 de outubro de 1999. Amilcar Martins Justificação: A Comunidade Kolping de Nossa Senhora de Fátima é uma entidade civil, de direito privado, de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, com sede no Município de Cruzília. Tem por finalidade precípua a assistência social para a promoção integral da pessoa humana, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo, sexo, convicção política, condição social ou qualquer outra. É norteada pelos princípios e idéias do seu fundador, o bem-aventurado Pe. Adolfo Kolping, os quais são seguidos pela obra Kolping do Brasil. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.