PL PROJETO DE LEI 641/1999
PROJETO DE LEI Nº 641/99
Declara de utilidade pública a entidade Comunidade Kolping de Nossa
Senhora de Fátima, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Comunidade
Kolping de Nossa Senhora de Fátima, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 1999.
Amilcar Martins
Justificação: A Comunidade Kolping de Nossa Senhora de Fátima é uma
entidade civil, de direito privado, de natureza filantrópica e sem
fins lucrativos, com sede no Município de Cruzília. Tem por finalidade
precípua a assistência social para a promoção integral da pessoa
humana, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, credo, sexo,
convicção política, condição social ou qualquer outra. É norteada
pelos princípios e idéias do seu fundador, o bem-aventurado Pe. Adolfo
Kolping, os quais são seguidos pela obra Kolping do Brasil.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.