PL PROJETO DE LEI 575/1999
PROJETO DE LEI Nº 575/99
Declara de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com
sede no Município de Laranjal.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Comunitário
de Laranjal, com sede no Município de Laranjal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de setembro de 1999.
Bené Guedes
Justificação: O Hospital Comunitário de Laranjal é uma sociedade
civil sem finalidade lucrativa que tem, entre outros objetivos, o de
prestar assistência hospitalar e ambulatorial. Além de promover
campanhas educativas de saúde pública, ele vem desenvolvendo programas
de assistência e promoção social junto aos mais necessitados.
Como a entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c
o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.