PL PROJETO DE LEI 575/1999

PROJETO DE LEI Nº 575/99 Declara de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Comunitário de Laranjal, com sede no Município de Laranjal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de setembro de 1999. Bené Guedes Justificação: O Hospital Comunitário de Laranjal é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa que tem, entre outros objetivos, o de prestar assistência hospitalar e ambulatorial. Além de promover campanhas educativas de saúde pública, ele vem desenvolvendo programas de assistência e promoção social junto aos mais necessitados. Como a entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, solicitamos a aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.