PL PROJETO DE LEI 572/1999
PROJETO DE LEI N° 572/99
Declara de utilidade pública a entidade Circo Criação de Criança, com
sede no Município de São Tomé das Letras.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Circo
Criação de Criança, com sede no Município de São Tomé das Letras.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Chico Rafael
Justificação: O projeto de lei que apresentamos tem o objetivo de
declarar de utilidade pública a sociedade civil denominada Circo
Criação de Criança, com sede no Município de São Tomé das Letras, a
qual constitui um espaço artístico-cultural voltado para a difusão do
civismo e da cultura, por meio de jogos, brincadeiras, "shows",
"performances", cursos, palestras, vídeos e festivais. Promove, assim,
o desenvolvimento e a socialização da criança e do adolescente.
Considerando que a entidade não tem fins lucrativos e atende aos
demais requisitos da Lei n° 12.972, de 27/7/98, e diante do alcance
assistencial de suas atividades, esperamos contar com o apoio de
nossos nobres pares para a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.