PL PROJETO DE LEI 572/1999

PROJETO DE LEI N° 572/99 Declara de utilidade pública a entidade Circo Criação de Criança, com sede no Município de São Tomé das Letras. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade Circo Criação de Criança, com sede no Município de São Tomé das Letras. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Chico Rafael Justificação: O projeto de lei que apresentamos tem o objetivo de declarar de utilidade pública a sociedade civil denominada Circo Criação de Criança, com sede no Município de São Tomé das Letras, a qual constitui um espaço artístico-cultural voltado para a difusão do civismo e da cultura, por meio de jogos, brincadeiras, "shows", "performances", cursos, palestras, vídeos e festivais. Promove, assim, o desenvolvimento e a socialização da criança e do adolescente. Considerando que a entidade não tem fins lucrativos e atende aos demais requisitos da Lei n° 12.972, de 27/7/98, e diante do alcance assistencial de suas atividades, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação do projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.