PL PROJETO DE LEI 552/1999
PROJETO DE LEI Nº 552/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.163/97)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Piumhi.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Piumhi imóvel de propriedade do Estado, com área de 360m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados), lote nº 10, da quadra nº 18, situado na
Rua Anielo Agresta, Bairro Jardim Santo Antônio, no Município de
Piumhi, conforme 2º translado da escritura pública de doação
registrada a fls. 37 do livro 134 do Cartório Amâncio Cassini Neto, 2º
Ofício de Notas da Comarca de Piumhi.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro
Jardim Santo Antônio, do Município de Piumhi.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for
dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Antônio Genaro
Justificação: O imóvel objeto da doação a que se refere o projeto
destina-se à construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro
Jardim Santo Antônio. Isso, a nosso ver, justifica plenamente a
transação em causa, visto que os benefícios dela decorrentes são de
importância significativa para toda a comunidade, uma vez que a
finalidade da Associação é trabalhar em prol da melhoria dos aspectos
sociais, culturais e de lazer da coletividade. Assim, configura-se um
dos registros essenciais para tornar lícito um ato de doação: o
interesse público.
Por tratar-se de iniciativa importante, esperamos contar com o
indispensável apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste
projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.