PL PROJETO DE LEI 535/1999
PROJETO DE LEI Nº 535/99
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Flor de Acácia, com sede
no Município de Ataléia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Flor de
Acácia, com sede no Município de Ataléia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de agosto de 1999.
Wanderley Ávila
Justificação: A Loja Maçônica Flor de Acácia foi fundada em 18/7/69.
Tem como finalidades o combate à fome e à pobreza; a habilitação e a
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; a divulgação da
cultura e do esporte; o desenvolvimento comunitário e a manutenção de
programas visando à melhoria das condições de vida dos mais
necessitados.
De acordo com a documentação anexa, a entidade preenche os requisitos
para ser declarada de utilidade pública, título que lhe dará suporte
no desenvolvimento das suas atividades filantrópicas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimentto Interno.