PL PROJETO DE LEI 535/1999

PROJETO DE LEI Nº 535/99 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Flor de Acácia, com sede no Município de Ataléia. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Flor de Acácia, com sede no Município de Ataléia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de agosto de 1999. Wanderley Ávila Justificação: A Loja Maçônica Flor de Acácia foi fundada em 18/7/69. Tem como finalidades o combate à fome e à pobreza; a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência; a divulgação da cultura e do esporte; o desenvolvimento comunitário e a manutenção de programas visando à melhoria das condições de vida dos mais necessitados. De acordo com a documentação anexa, a entidade preenche os requisitos para ser declarada de utilidade pública, título que lhe dará suporte no desenvolvimento das suas atividades filantrópicas. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimentto Interno.