PL PROJETO DE LEI 508/1999
PROJETO DE LEI Nº 508/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Cambuquira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambuquira, com sede no Município de
Cambuquira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 1999.
Aílton Vilela
Justificação: A APAE de Cambuquira é uma sociedade civil,
filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem
fins lucrativos e com duração indeterminada. Ela tem como objetivo
promover o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais; realizar ou
incentivar programas permanentes de prevenção da deficiência;
desenvolver permanentemente seus serviços e divulgar suas
experiências.
A entidade é filiada à Federação Nacional de APAEs, da qual recebe
orientação, apoio e permissão para o uso do nome, do símbolo e da
sigla "APAE", a cujo estatuto adere e a cuja supervisão se submete.
Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para apreciação
desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.