PL PROJETO DE LEI 508/1999

PROJETO DE LEI Nº 508/99 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambuquira. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Cambuquira, com sede no Município de Cambuquira. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 17 de agosto de 1999. Aílton Vilela Justificação: A APAE de Cambuquira é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos e com duração indeterminada. Ela tem como objetivo promover o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais; realizar ou incentivar programas permanentes de prevenção da deficiência; desenvolver permanentemente seus serviços e divulgar suas experiências. A entidade é filiada à Federação Nacional de APAEs, da qual recebe orientação, apoio e permissão para o uso do nome, do símbolo e da sigla "APAE", a cujo estatuto adere e a cuja supervisão se submete. Em face do exposto, encaminho este projeto de lei para apreciação desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.