PL PROJETO DE LEI 500/1999
PROJETO DE LEI Nº 500/99
Declara de utilidade pública a entidade Recanto Ozanam da Sociedade
São Vicente de Paulo, com sede no Município de Cruzília.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto
Ozanam da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de
Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 1999.
Aílton Vilela
Justificação: A entidade em questão é uma sociedade de caráter
assistencial, sem fins lucrativos; desenvolve a prática cristã da
assistência social, acolhendo idosos, pobres e desamparados e presta
assistência psicológica e espiritual àqueles que dela necessitam. No
desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção quanto a raça,
cor, condição social, credo religioso ou político. É composta por
integrantes das conferências vicentinas de Cruzília e por pessoas que
contribuem com doações.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.