PL PROJETO DE LEI 500/1999

PROJETO DE LEI Nº 500/99 Declara de utilidade pública a entidade Recanto Ozanam da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Cruzília. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Recanto Ozanam da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Cruzília. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 10 de junho de 1999. Aílton Vilela Justificação: A entidade em questão é uma sociedade de caráter assistencial, sem fins lucrativos; desenvolve a prática cristã da assistência social, acolhendo idosos, pobres e desamparados e presta assistência psicológica e espiritual àqueles que dela necessitam. No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção quanto a raça, cor, condição social, credo religioso ou político. É composta por integrantes das conferências vicentinas de Cruzília e por pessoas que contribuem com doações. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.