PL PROJETO DE LEI 474/1999
PROJETO DE LEI Nº 474/99
Declara de utilidade pública o Esporte Clube Laranjal, com sede no
Município de Laranjal.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube
Laranjal, com sede no Município de Laranjal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de julho de 1999.
Bené Guedes
Justificação: O Esporte Clube Laranjal é uma sociedade civil sem
finalidade lucrativa, cujo objetivo, entre outros, é a prática de
esportes. Desenvolve, ainda, o intercâmbio social e esportivo com
outras sociedades congêneres.
Como o Clube apresenta os requisitos legais para ser declarado de
utilidade pública, solicitamos o apoio à aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.