PL PROJETO DE LEI 474/1999

PROJETO DE LEI Nº 474/99 Declara de utilidade pública o Esporte Clube Laranjal, com sede no Município de Laranjal. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Laranjal, com sede no Município de Laranjal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de julho de 1999. Bené Guedes Justificação: O Esporte Clube Laranjal é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, cujo objetivo, entre outros, é a prática de esportes. Desenvolve, ainda, o intercâmbio social e esportivo com outras sociedades congêneres. Como o Clube apresenta os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, solicitamos o apoio à aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.