PL PROJETO DE LEI 427/1999

PROJETO DE LEI Nº 427/99 Institui a semana de combate ao alcoolismo no Estado. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica instituída a semana de combate ao alcoolismo, a ser comemorada anualmente, no mês de junho, na semana em que ocorrer o dia dez. Art. 2º - A Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, promoverá campanhas educativas de combate ao alcoolismo. § 1º - As campanhas de que trata o "caput" deste artigo constarão de: I - palestras educativas em sala de aula da rede pública e da privada; II - atos públicos visando a divulgar a campanha; III - visitas a estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, para divulgação da campanha; IV - atendimento psicológico para os alcoólatras e seus familiares nos hospitais públicos e postos conveniados do Serviço Único de Saúde - SUS -; V - outras campanhas que visem a combater o alcoolismo. § 2º - A Secretaria de Estado da Educação, por ocasião das comemorações da semana de combate ao alcoolismo, promoverá o envolvimento de todos os alunos da rede pública estadual nas campanhas realizadas. Art. 4º - Os órgãos públicos estaduais interessados em participar das campanhas incluídas nas comemorações da semana de combate ao alcoolismo poderão fazê-lo mediante: I - palestras; II - debates; III - seminários; IV - fóruns técnicos; V - outras formas de eventos que enfatizem o espírito de fraternidade e solidariedade alusivos à campanha. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 29 de junho de 1999. Ronaldo Canabrava Justificação: O projeto de lei que ora apresentamos tem por objetivo instituir a semana de combate ao alcoolismo no Estado. A escolha da data deve-se ao fato de ser a mesma do aniversário mundial dos Alcoólicos Anônimos -AA-, entidade fundada em 10/6/35, brilhante iniciativa que merece todo o apoio. O alcoolismo é uma doença progressiva, incurável e fatal; ainda assim, não recebe a devida atenção das autoridades. Espanta a naturalidade com que as pessoas e autoridades encaram o fato. É comum depararmos com pessoas embriagadas, caídas no chão, como verdadeiros farrapos humanos e, na maioria das vezes, acharmos que se trata de uma banalidade. Vale ressaltar, ainda, que o alcoolismo é um dos principais fatores responsáveis pela desagregação e inquietação familiar e social, o que reclama providências e ações concretas. A comemoração anual da semana de combate ao alcoolismo vem para suscitar reflexões sobre os perigos que o álcool representa para os usuários, seus familiares e a sociedade. O álcool é uma droga altamente nociva. Leva os usuários à exclusão social e à morte. Expõe ao ridículo pessoas de bem e pessoas psicologicamente frágeis Ainda assim, é encarado com uma naturalidade absurda. Ressalte-se que a embriaguez é também fator relevante na violência do trânsito e no aumento do índice de criminalidade. Por sua inquestionável importância e relevância social, apresentamos esta proposição, para cuja aprovação esperamos contar com o apoio de nossos pares, pois acreditamos que irá ajudar na conscientização de todos quanto aos perigos que o alcoolismo representa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.