PL PROJETO DE LEI 425/1999

PROJETO DE LEI N° 425/99 Declara de utilidade pública a Associação de Integração da Criança, com sede no Município de Pouso Alegre. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art.1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Integração da Criança, inscrita no CGC-MF sob o n° 00.568.036/0001-76, com sede na Rua Dom Lafaiete Libânio, 144, no Município de Pouso Alegre. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de junho de 1999. Chico Rafael Justificação: A Constituição Cidadã idealizou princípios e normas objetivando melhor tratamento para crianças pobres, abandonadas ou órfãs do Brasil. Entretanto, essa medida não bastou para diminuir o sofrimento e o grau de miserabilidade de menores púberes e impúberes das variadas etnias que formam o povo da República Federativa do Brasil. A sociedade pouso-alegrense, sensível e preocupada em formar uma sociedade digna de respeito e bem-educada, mostrou que a iniciativa privada pode realizar ações e colocar em prática projetos que, efetivamente, solucionem os graves problemas por que passam nossas crianças. Atualmente, a Associação de Integração da Criança abriga e presta assistência material a um grande número de crianças necessitadas, contribuindo, assim, para a formação de futuros cidadãos, além de mantê-las afastadas das infrações. Diante do exposto e levando-se em consideração que a Associação preenche todos os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, que dispõe sobre declaração de utilidade pública, conclui-se que nenhum óbice existe para o êxito desta proposição. Esperamos contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.