PL PROJETO DE LEI 425/1999
PROJETO DE LEI N° 425/99
Declara de utilidade pública a Associação de Integração da Criança,
com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art.1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de
Integração da Criança, inscrita no CGC-MF sob o n° 00.568.036/0001-76,
com sede na Rua Dom Lafaiete Libânio, 144, no Município de Pouso
Alegre.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 1999.
Chico Rafael
Justificação: A Constituição Cidadã idealizou princípios e normas
objetivando melhor tratamento para crianças pobres, abandonadas ou
órfãs do Brasil. Entretanto, essa medida não bastou para diminuir o
sofrimento e o grau de miserabilidade de menores púberes e impúberes
das variadas etnias que formam o povo da República Federativa do
Brasil.
A sociedade pouso-alegrense, sensível e preocupada em formar uma
sociedade digna de respeito e bem-educada, mostrou que a iniciativa
privada pode realizar ações e colocar em prática projetos que,
efetivamente, solucionem os graves problemas por que passam nossas
crianças.
Atualmente, a Associação de Integração da Criança abriga e presta
assistência material a um grande número de crianças necessitadas,
contribuindo, assim, para a formação de futuros cidadãos, além de
mantê-las afastadas das infrações.
Diante do exposto e levando-se em consideração que a Associação
preenche todos os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98, que dispõe
sobre declaração de utilidade pública, conclui-se que nenhum óbice
existe para o êxito desta proposição.
Esperamos contar com o apoio de nossos ilustres pares para a
aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.