PL PROJETO DE LEI 384/1999
PROJETO DE LEI Nº 384/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Monte Belo, com nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Monte Belo, com sede no Município de
Monte Belo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 1999.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas Associações
de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado de Minas Gerais.
Os relevantes serviços prestados por essas entidades merecem grande
destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço,
à abnegação e sobretudo ao espírito de amor ao próximo de seus
dirigentes. Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções,
de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas
caridosas.
A declaração de utilidade pública permitirá que a entidade se torne
apta a desenvolver projetos maiores para a realização de suas
atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares para a
aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.