PL PROJETO DE LEI 384/1999

PROJETO DE LEI Nº 384/99 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Monte Belo, com nesse município. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Monte Belo, com sede no Município de Monte Belo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de junho de 1999. Sebastião Navarro Vieira Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais em todo o Estado de Minas Gerais. Os relevantes serviços prestados por essas entidades merecem grande destaque, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço, à abnegação e sobretudo ao espírito de amor ao próximo de seus dirigentes. Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas caridosas. A declaração de utilidade pública permitirá que a entidade se torne apta a desenvolver projetos maiores para a realização de suas atividades. Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.