PL PROJETO DE LEI 369/1999
Projeto de Lei Nº 369/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Virgínia, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Virgínia, com sede no Município de
Virgínia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de junho de 1999.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: São inegáveis os serviços prestados pelas APAEs em todo
o Estado, notadamente no interior, onde sobrevivem graças ao esforço,
à abnegação e sobretudo ao espírito de amor ao próximo de seus
dirigentes.
Sem possuírem um orçamento fixo, sobrevivem de subvenções, de
promoção de eventos rentáveis, de doações e de gestos de pessoas
caridosas.
A APAE do Município de Virgínia já é declarada de utilidade pública
pelo município, por meio da Lei Municipal nº 123, de 1996, com
registro em órgãos estaduais.
A declaração de sua utilidade pública permitirá que a entidade se
torne apta a alçar projetos maiores no desenvolvimento de suas
atividades.
Assim sendo, espero o costumeiro apoio dos meus pares à aprovação
deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.