MSG MENSAGEM 340/1999
"MENSAGEM Nº 340/99*
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 1999.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que, no
uso de atribuição que me confere o artigo 90, inciso VIII, combinado
com o artigo 70, inciso II, da Constituição do Estado, opus veto
parcial à Proposição de Lei nº 14.026, que "acrescenta parágrafos ao
art. 1º da Lei nº 1.515, de 15 de dezembro de 1956, a qual dispõe
sobre declaração de bens de cidadãos que exerçam cargo e função
pública, e dá outras providências".
Para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, encaminho-lhe,
em anexo, as razões de veto.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado
apreço e distinta consideração.
Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais.
Razões do Veto
É-me encaminhada, para receber sanção, a Proposição de Lei nº 14.026,
que "acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 1.515, de 15 de
dezembro de 1956, a qual dispõe sobre declaração de bens de cidadãos
que exerçam cargo ou função pública, e dá outras providências",
decorrente da aprovação de projeto de lei de autoria do Deputado
Marcos Helênio.
Ao examiná-la, verifico que não foi observado o princípio da
isonomia, a igualdade assegurada na Constituição da República, ao se
impor ao simples servidor da Polícia Civil, no artigo 3º, obrigação
não imposta aos demais servidores das outras áreas da atividade
pública.
Em igualdade de situação, o servidor da Polícia Civil já está
compreendido na norma do artigo 1º, alínea "e", da Lei de nº 1.515,
que ora se pretende modificar.
Outrossim, vejo-me obrigado a vetar o art. 4º, por
inconstitucionalidade, uma vez que fere o disposto no art. 5º, inciso
LVII, da Constituição Federal, além de se contrariar o interesse
público quando o dispositivo em análise não especifica se se trata de
ação penal pública incondicionada ou se exclusivamente privada ou até
personalíssima.
Por isso, oponho veto aos artigos 3º e 4º da Proposição de Lei nº
14.026, que devolvo à egrégia Assembléia Legislativa, para novo exame.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.
Itamar Franco, Governador do Estado de Minas Gerais."
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.