PL PROJETO DE LEI 324/1999

PROJETO DE LEI Nº 324/99 (Ex-Projeto de Lei nº 2.012/98) Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel constituído por um terreno com área de 353m² (trezentos e cinqüenta e três metros quadrados), situado na Rua Herculano Cobra esquina com a Rua Almansor Doyle, no Município de Borda da Mata, registrado a fls. 24 do livro 3, sob o nº 111, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata. Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à instalação, no prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, de uma policlínica e um velório. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 12 de maio de 1999. Bilac Pinto Justificação: O imóvel objeto desta proposição foi desapropriado e doado ao Estado para que se construísse a cadeia pública municipal. O que de fato ocorreu. Passados 38 anos, foi edificado outro prédio para abrigar a cadeia pública e, conseqüentemente, o outro foi abandonado. Desde então, o imóvel, localizado no centro de Borda da Mata, está ocioso e vem-se deteriorando com o passar dos anos. Diante disso, a administração municipal pleiteia seja ele doado ao município, para que ali se instale uma policlínica e um velório. Esse empreendimento é de grande importância para a comunidade, pois lhe facilitará o acesso a serviços de saúde encontrados hoje apenas em área periférica da cidade e lhe dará local público adequado para que os seu mortos sejam velados. A par dessas considerações, solicito o apoio dos nobres pares nesta Casa para a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.