PL PROJETO DE LEI 324/1999
PROJETO DE LEI Nº 324/99
(Ex-Projeto de Lei nº 2.012/98)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o
imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Borda da Mata o imóvel constituído por um terreno com área de 353m²
(trezentos e cinqüenta e três metros quadrados), situado na Rua
Herculano Cobra esquina com a Rua Almansor Doyle, no Município de
Borda da Mata, registrado a fls. 24 do livro 3, sob o nº 111, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à
instalação, no prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da
escritura pública de doação, de uma policlínica e um velório.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 1999.
Bilac Pinto
Justificação: O imóvel objeto desta proposição foi desapropriado e
doado ao Estado para que se construísse a cadeia pública municipal. O
que de fato ocorreu.
Passados 38 anos, foi edificado outro prédio para abrigar a cadeia
pública e, conseqüentemente, o outro foi abandonado.
Desde então, o imóvel, localizado no centro de Borda da Mata, está
ocioso e vem-se deteriorando com o passar dos anos.
Diante disso, a administração municipal pleiteia seja ele doado ao
município, para que ali se instale uma policlínica e um velório. Esse
empreendimento é de grande importância para a comunidade, pois lhe
facilitará o acesso a serviços de saúde encontrados hoje apenas em
área periférica da cidade e lhe dará local público adequado para que
os seu mortos sejam velados.
A par dessas considerações, solicito o apoio dos nobres pares nesta
Casa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.