PL PROJETO DE LEI 320/1999

PROJETO DE LEI Nº 320/99 Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Pouso Alto. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Pouso Alto. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 10 de maio de 1999. Dilzon Melo Justificação: A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e tem por finalidade estatutária a promoção de medidas de âmbito municipal que visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais de Pouso Alto. A referida instituição funciona regularmente e tem uma diretoria composta por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício dos cargos que ocupam. Reconhecer essa instituição como de utilidade pública irá proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e a concretização de todos os seus objetivos. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.