PL PROJETO DE LEI 320/1999
PROJETO DE LEI Nº 320/99
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Pouso Alto.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Pouso Alto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 1999.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
- é uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural,
assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada e tem por
finalidade estatutária a promoção de medidas de âmbito municipal que
visem a assegurar o ajustamento e o bem-estar dos excepcionais de
Pouso Alto.
A referida instituição funciona regularmente e tem uma diretoria
composta por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo
exercício dos cargos que ocupam.
Reconhecer essa instituição como de utilidade pública irá
proporcionar maiores condições para a dinamização de suas atividades e
a concretização de todos os seus objetivos.
Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.