PL PROJETO DE LEI 313/1999
PROJETO DE LEI Nº 313/98
Declara de utilidade pública a Associação Municipal de
Desenvolvimento e Apoio à Educação - AMDAE -, com sede no Município de
Campos Altos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal
de Desenvolvimento e Apoio à Educação - AMDAE -, com sede no Município
de Campos Altos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Agostinho Patrús
Justificação: A Associação Municipal de Desenvolvimento e Apoio à
Educação - AMDAE - é uma entidade beneficente sem fins lucrativos,
cujas ações são pautadas pela valorização e pelo desenvolvimento da
educação no Município de Campos Altos. Dessa forma, procura alocar
recursos para o ensino e tem firmado convênios com entidades
governamentais e privadas, visando ao bem-estar das crianças, em
particular propiciando-lhes atividades educativas no período
complementar à escola. Além do mais, a entidade apresenta os
requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por
que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório
proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.