PL PROJETO DE LEI 313/1999

PROJETO DE LEI Nº 313/98 Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento e Apoio à Educação - AMDAE -, com sede no Município de Campos Altos. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Desenvolvimento e Apoio à Educação - AMDAE -, com sede no Município de Campos Altos. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Agostinho Patrús Justificação: A Associação Municipal de Desenvolvimento e Apoio à Educação - AMDAE - é uma entidade beneficente sem fins lucrativos, cujas ações são pautadas pela valorização e pelo desenvolvimento da educação no Município de Campos Altos. Dessa forma, procura alocar recursos para o ensino e tem firmado convênios com entidades governamentais e privadas, visando ao bem-estar das crianças, em particular propiciando-lhes atividades educativas no período complementar à escola. Além do mais, a entidade apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.