PL PROJETO DE LEI 297/1999
PROJETO DE LEI Nº 297/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE - de Lagoa Grande.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Lagoa
Grande.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de maio de 1999.
Hely Tarqüínio
Justificação: A APAE existe na cidade de Lagoa Grande desde o ano de
1995 e tem se revelado de notável eficiência na consecução de seus
fins. Hoje, ela não atende apenas aos excepcionais da cidade, mas de
toda a região, de forma desprendida e dedicada, pelo que vem crescendo
a cada dia o número daqueles que a procuram.
É de notar, ainda, que a entidade consegue vencer as dificuldades com
persistência, levanta fundos e se equipa condignamente para servir de
maneira primorosa. Diante disso, julgamos mais que procedente que esta
Casa acolha sua justa reivindicação, outorgando-lhe o título
declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, I, do Regimento Interno.