PL PROJETO DE LEI 297/1999

PROJETO DE LEI Nº 297/99 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Lagoa Grande. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, com sede no Município de Lagoa Grande. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 4 de maio de 1999. Hely Tarqüínio Justificação: A APAE existe na cidade de Lagoa Grande desde o ano de 1995 e tem se revelado de notável eficiência na consecução de seus fins. Hoje, ela não atende apenas aos excepcionais da cidade, mas de toda a região, de forma desprendida e dedicada, pelo que vem crescendo a cada dia o número daqueles que a procuram. É de notar, ainda, que a entidade consegue vencer as dificuldades com persistência, levanta fundos e se equipa condignamente para servir de maneira primorosa. Diante disso, julgamos mais que procedente que esta Casa acolha sua justa reivindicação, outorgando-lhe o título declaratório de utilidade pública. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, I, do Regimento Interno.