PL PROJETO DE LEI 272/1999
PROJETO DE LEI Nº 272/99
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Bom Jesus dos
Navegantes, com sede no Município de Itajubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Bom
Jesus dos Navegantes, com sede no Município de Itajubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Ambrósio Pinto
Justificação: A Associação Grupo Bom Jesus dos Navegantes encontra-se
em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, tendo como
finalidade a prevenção da dependência química e a recuperação de
dependentes, bem como sua readaptação e reintegração à sociedade. Para
tanto, desenvolve, em seu Centro de Apoio Terapêutico e Educacional,
atividades de laborterapia, ensino profissionalizante e acompanhamento
terapêutico de dependentes químicos.
A entidade foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº
2.119, de maio de 1997, e preenche os requisitos legais para que seja
declarada de utilidade pública estadual. Para isso, conto com o apoio
dos ilustres colegas parlamentares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.