PL PROJETO DE LEI 272/1999

PROJETO DE LEI Nº 272/99 Declara de utilidade pública a Associação Grupo Bom Jesus dos Navegantes, com sede no Município de Itajubá. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Bom Jesus dos Navegantes, com sede no Município de Itajubá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Ambrósio Pinto Justificação: A Associação Grupo Bom Jesus dos Navegantes encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, tendo como finalidade a prevenção da dependência química e a recuperação de dependentes, bem como sua readaptação e reintegração à sociedade. Para tanto, desenvolve, em seu Centro de Apoio Terapêutico e Educacional, atividades de laborterapia, ensino profissionalizante e acompanhamento terapêutico de dependentes químicos. A entidade foi declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.119, de maio de 1997, e preenche os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual. Para isso, conto com o apoio dos ilustres colegas parlamentares. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.