PL PROJETO DE LEI 249/1999
PROJETO DE LEI Nº 249/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.987/98)
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE - de Gouveia, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de abril de 1999.
Agostinho Patrús
Justificação: A APAE de Gouveia é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, que tem por objetivo incentivar a criação de
estabelecimentos educacionais voltados para a reabilitação do
excepcional.
Também presta atendimento integral a ele, promovendo o seu bem-estar
e ajustamento social.
Além disso, a entidade, que é filiada à Federação Nacional das APAEs,
de quem recebe orientação, apoio e supervisão, preenche os requisitos
legais para ser declarada de utilidade pública, razão por que
esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório ora
proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.