PL PROJETO DE LEI 23/1999

PROJETO DE LEI Nº 23/99 Altera dispositivo da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994.". Art. 2º - Ficam repristinadas, a partir de 30 de janeiro de 1999, a Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994, exceto o seu art. 5º, e a Lei nº 11.719, de 28 de dezembro de 1994. Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1999. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Paulo Piau Justificação: Este projeto de lei visa a corrigir um equívoco da Lei nº 13.194, de 29/1/99, já que não se justifica a revogação integral das Leis nºs 11.399 e 11.719, devendo ser revogado exclusivamente o art. 5º da Lei nº 11.399, de 6/1/94, cuja matéria é tratada pelo art. 10 da Lei nº 13.194 de 1999. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.