PL PROJETO DE LEI 23/1999
PROJETO DE LEI Nº 23/99
Altera dispositivo da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 14 da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
art. 5º da Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994.".
Art. 2º - Ficam repristinadas, a partir de 30 de janeiro de 1999, a
Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994, exceto o seu art. 5º, e a Lei
nº 11.719, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 30 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Paulo Piau
Justificação: Este projeto de lei visa a corrigir um equívoco da Lei
nº 13.194, de 29/1/99, já que não se justifica a revogação integral
das Leis nºs 11.399 e 11.719, devendo ser revogado exclusivamente o
art. 5º da Lei nº 11.399, de 6/1/94, cuja matéria é tratada pelo art.
10 da Lei nº 13.194 de 1999.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente
para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento
Interno.