PL PROJETO DE LEI 215/1999

PROJETO DE LEI Nº 215/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.923/98) Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede no Município de Itapecerica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança, com sede no Município de Itapecerica. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 8 de abril de 1999. Eduardo Daladier Justificação: Criada pela Lei Municipal nº 1.214, de 26/6/90, a Casa da Criança é uma entidade de direito privado, administrativa e financeiramente autônoma, com personalidade jurídica própria, adquirida pela inscrição de seus atos constituídos no registro competente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itapecerica. A entidade presta assistência à criança e ao adolescente, por meio da oferta de creches e empregos; do estímulo à participação dos pais ou responsáveis e da sociedade no processo de assistência ao menor e da defesa dos seus direitos, especialmente daquele que se encontra na faixa etária de até 7 anos; e da realização de atividades de lazer, esportivas, culturais e outras manifestações essenciais à formação física e mental da juventude. Além disso, convém esclarecer que a instituição mencionada não remunera os seus Diretores, que são reconhecidamente idôneos, o que a qualifica, em princípio, a receber o título declaratório de utilidade pública estadual, nos termos da Lei nº 12.972, de 27/7/98. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.