PL PROJETO DE LEI 215/1999
PROJETO DE LEI Nº 215/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.923/98)
Declara de utilidade pública a Casa da Criança, com sede no Município
de Itapecerica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança, com
sede no Município de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 1999.
Eduardo Daladier
Justificação: Criada pela Lei Municipal nº 1.214, de 26/6/90, a Casa
da Criança é uma entidade de direito privado, administrativa e
financeiramente autônoma, com personalidade jurídica própria,
adquirida pela inscrição de seus atos constituídos no registro
competente, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Itapecerica.
A entidade presta assistência à criança e ao adolescente, por meio da
oferta de creches e empregos; do estímulo à participação dos pais ou
responsáveis e da sociedade no processo de assistência ao menor e da
defesa dos seus direitos, especialmente daquele que se encontra na
faixa etária de até 7 anos; e da realização de atividades de lazer,
esportivas, culturais e outras manifestações essenciais à formação
física e mental da juventude.
Além disso, convém esclarecer que a instituição mencionada não
remunera os seus Diretores, que são reconhecidamente idôneos, o que a
qualifica, em princípio, a receber o título declaratório de utilidade
pública estadual, nos termos da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.