PL PROJETO DE LEI 19/1999

PROJETO DE LEI Nº 19/99 Dispõe sobre a renegociação do acordo da dívida do Estado de Minas Gerais autorizado pelas Leis nºs 12.422, de 1996, e 12.731, de 1997. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar o Acordo nº 004/98/STN/COAFI, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União. Art. 2º - A renegociação de que trata esta lei se sujeitará aos seguintes princípios: I - garantia do pacto federativo, preservando-se a autonomia do Estado; II - não-redução dos recursos destinados às áreas sociais; III - garantia do repasse, pela União, dos recursos constitucionalmente previstos; IV - garantia da prestação de serviços públicos universais e de boa qualidade. Art. 3º - Os recursos para o pagamento da dívida não poderão ultrapassar três por cento do total da receita líquida corrente. Art. 4º - O contrato proveniente da renegociação deverá ser aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 12.731, de 30/12/97, e 12.422, de 27/12/96, excetuando-se seu art. 16. Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 1999. Bancada do PT - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.