PL PROJETO DE LEI 19/1999
PROJETO DE LEI Nº 19/99
Dispõe sobre a renegociação do acordo da dívida do Estado de Minas
Gerais autorizado pelas Leis nºs 12.422, de 1996, e 12.731, de 1997.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar o Acordo nº
004/98/STN/COAFI, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a União.
Art. 2º - A renegociação de que trata esta lei se sujeitará aos
seguintes princípios:
I - garantia do pacto federativo, preservando-se a autonomia do
Estado;
II - não-redução dos recursos destinados às áreas sociais;
III - garantia do repasse, pela União, dos recursos
constitucionalmente previstos;
IV - garantia da prestação de serviços públicos universais e de boa
qualidade.
Art. 3º - Os recursos para o pagamento da dívida não poderão
ultrapassar três por cento do total da receita líquida corrente.
Art. 4º - O contrato proveniente da renegociação deverá ser aprovado
pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
nºs 12.731, de 30/12/97, e 12.422, de 27/12/96, excetuando-se seu art.
16.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 1999.
Bancada do PT
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira, para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.