PL PROJETO DE LEI 188/1999

PROJETO DE LEI N° 188/99 Determina a absorção da Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - Acrescente-se o seguinte § 1° ao art. 21 da Lei nº 11.539, de 1994, renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 21 - .......................... § 1° - Aplica-se o disposto neste artigo à Fundação Educacional Nordeste Mineiro, estadualizada por força do § 3° do art. 5° da Lei 10.323, de 1990". Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 1999. Maria José Haueisen Justificação: A Lei nº 11.539, de 1994, que pretendemos alterar por meio do presente projeto, dispõe sobre a Universidade do Estado de Minas Gerais. Dentre outros dispositivos, a referida lei definiu o rol dos estabelecimentos de ensino que seriam absorvidos e dos que seriam incorporados à UEMG. O texto aprovado pela Assembléia Legislativa contemplava a Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - como uma das unidades que seriam absorvidas pela UEMG. No entanto, por pressão política de pessoas contrárias à referida absorção, o referido dispositivo foi vetado pelo governador, veto este que acabou sendo mantido pela Assembléia Legislativa. Agora, diante da nova realidade política do Estado e da disposição manifestada publicamente pelo Governador de lutar pelo ensino público gratuito e de qualidade, entendemos ser oportuna a apresentação do presente projeto de lei, que viria resgatar proposta amplamente apoiada pela população dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha. Cabe ressaltar que a estadualização da FENORD não se deu por meio de uma opção, conforme determinado pela Constituição do Estado, mas sim por força da Lei nº 10.323, de 1990. Isso porque o constituinte estadual possibilitou a opção pela privatização apenas às fundações de direito público que não houvessem sido instituídas com recursos públicos, e a FENORD, mesmo tendo recebido recursos do Estado quando de sua criação, optou pela privatização. Constatada a irregularidade foi aprovada a Lei nº 10.323, de 1990, que sustou os efeitos do decreto de privatização, determinando a estadualização daquela instituição de ensino. A Lei nº 10.323 é que nos possibilita apresentar este projeto, que determina a absorção da FENORD pela UEMG. Por se tratar de proposta que atende a um contingente enorme de pessoas de duas das regiões mais carentes do Estado, esperamos contar com o apoio de todos os demais integrantes desta Casa à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.