PL PROJETO DE LEI 188/1999
PROJETO DE LEI N° 188/99
Determina a absorção da Fundação Educacional Nordeste Mineiro -
FENORD - pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Acrescente-se o seguinte § 1° ao art. 21 da Lei nº 11.539,
de 1994, renumerando-se o atual parágrafo único:
"Art. 21 - ..........................
§ 1° - Aplica-se o disposto neste artigo à Fundação Educacional
Nordeste Mineiro, estadualizada por força do § 3° do art. 5° da Lei
10.323, de 1990".
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 1999.
Maria José Haueisen
Justificação: A Lei nº 11.539, de 1994, que pretendemos alterar por
meio do presente projeto, dispõe sobre a Universidade do Estado de
Minas Gerais. Dentre outros dispositivos, a referida lei definiu o rol
dos estabelecimentos de ensino que seriam absorvidos e dos que seriam
incorporados à UEMG.
O texto aprovado pela Assembléia Legislativa contemplava a Fundação
Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - como uma das unidades que
seriam absorvidas pela UEMG. No entanto, por pressão política de
pessoas contrárias à referida absorção, o referido dispositivo foi
vetado pelo governador, veto este que acabou sendo mantido pela
Assembléia Legislativa.
Agora, diante da nova realidade política do Estado e da disposição
manifestada publicamente pelo Governador de lutar pelo ensino público
gratuito e de qualidade, entendemos ser oportuna a apresentação do
presente projeto de lei, que viria resgatar proposta amplamente
apoiada pela população dos vales do Mucuri e do Jequitinhonha.
Cabe ressaltar que a estadualização da FENORD não se deu por meio de
uma opção, conforme determinado pela Constituição do Estado, mas sim
por força da Lei nº 10.323, de 1990. Isso porque o constituinte
estadual possibilitou a opção pela privatização apenas às fundações de
direito público que não houvessem sido instituídas com recursos
públicos, e a FENORD, mesmo tendo recebido recursos do Estado quando
de sua criação, optou pela privatização.
Constatada a irregularidade foi aprovada a Lei nº 10.323, de 1990,
que sustou os efeitos do decreto de privatização, determinando a
estadualização daquela instituição de ensino.
A Lei nº 10.323 é que nos possibilita apresentar este projeto, que
determina a absorção da FENORD pela UEMG.
Por se tratar de proposta que atende a um contingente enorme de
pessoas de duas das regiões mais carentes do Estado, esperamos contar
com o apoio de todos os demais integrantes desta Casa à aprovação
deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de
Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o
art. 102, do Regimento Interno.