PL PROJETO DE LEI 165/1999

PROJETO DE LEI Nº 165/99 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia Ibiaense n(?) 2.392, com sede no Município de Ibiá. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia Ibiaense n(?) 2.392, com sede no Município de Ibiá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 1999. Wanderley Ávila Justificação: A Loja Maçônica Acácia Ibiaense n(?) 2.392 foi fundada em 5/2/86 como uma sociedade civil autônoma, sem fins lucrativos, tendo como objetivo o exercício da ação maçônica, social e educativa. A entidade espera ampliar seu atendimento aos mais carentes com o título declaratório de utilidade pública, firmando parcerias com órgãos do Estado para atingir esse objetivo. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.