PL PROJETO DE LEI 165/1999
PROJETO DE LEI Nº 165/99
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia Ibiaense n(?)
2.392, com sede no Município de Ibiá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Acácia
Ibiaense n(?) 2.392, com sede no Município de Ibiá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 1999.
Wanderley Ávila
Justificação: A Loja Maçônica Acácia Ibiaense n(?) 2.392 foi fundada
em 5/2/86 como uma sociedade civil autônoma, sem fins lucrativos,
tendo como objetivo o exercício da ação maçônica, social e educativa.
A entidade espera ampliar seu atendimento aos mais carentes com o
título declaratório de utilidade pública, firmando parcerias com
órgãos do Estado para atingir esse objetivo.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.