PL PROJETO DE LEI 145/1999
PROJETO DE LEI Nº 145/99
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE - com sede no Município de Miraí.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE - com sede no Município de Miraí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de março de 1999.
Bené Guedes
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -
do Município de Miraí é sociedade civil sem finalidade lucrativa, que
tem, entre outros objetivos, o de prestar assistência ao excepcional,
mantendo e incentivando a criação de estabelecimentos para sua
educação e reabilitação, esclarecendo e orientando seus pais e amigos
quanto à conduta relativa ao excepcional.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de
utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta
proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188,
c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.