PL PROJETO DE LEI 145/1999

PROJETO DE LEI Nº 145/99 Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - com sede no Município de Miraí. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - com sede no Município de Miraí. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de março de 1999. Bené Guedes Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - do Município de Miraí é sociedade civil sem finalidade lucrativa, que tem, entre outros objetivos, o de prestar assistência ao excepcional, mantendo e incentivando a criação de estabelecimentos para sua educação e reabilitação, esclarecendo e orientando seus pais e amigos quanto à conduta relativa ao excepcional. Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.