PL PROJETO DE LEI 129/1999

PROJETO DE LEI Nº 129/99 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel que especifica. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jesuânia o imóvel constituído de terreno com área de 1.852m² (mil oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado naquele município, na Rua Ubá, registrado com o nº 10.370, a fls. 288 do livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari. Parágrafo único - O imóvel mencionado neste artigo destina-se à instalação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, de uma escola municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1999. Bilac Pinto Justificação: Esta proposição tem por objetivo doar ao Município de Jesuânia imóvel que será utilizada para construção de uma escola. Concretizada a doação, pretende a municipalidade não apenas ampliar a oferta de vagas na rede pública, mas, também, oferecer um ensino de qualidade à comunidade. Essa iniciativa certamente irá legar aos jovens importante subsídio às suas atividades culturais e profissionais. Diante dessas considerações, esperamos a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares desta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.