PL PROJETO DE LEI 129/1999
PROJETO DE LEI Nº 129/99
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jesuânia o imóvel
que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Jesuânia o imóvel constituído de terreno com área de 1.852m² (mil
oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situado naquele
município, na Rua Ubá, registrado com o nº 10.370, a fls. 288 do livro
3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lambari.
Parágrafo único - O imóvel mencionado neste artigo destina-se à
instalação, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura
pública de doação, de uma escola municipal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1999.
Bilac Pinto
Justificação: Esta proposição tem por objetivo doar ao Município de
Jesuânia imóvel que será utilizada para construção de uma escola.
Concretizada a doação, pretende a municipalidade não apenas ampliar a
oferta de vagas na rede pública, mas, também, oferecer um ensino de
qualidade à comunidade. Essa iniciativa certamente irá legar aos
jovens importante subsídio às suas atividades culturais e
profissionais.
Diante dessas considerações, esperamos a aprovação deste projeto de
lei pelos nobres pares desta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do
Regimento Interno.