PL PROJETO DE LEI 123/1999
PROJETO DE LEI Nº 123/99
(Ex-Projeto de Lei nº 1.178/97)
Institui o Dia da Família Mineira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Mineira, a ser comemorado
no dia 9 de agosto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de março de 1999.
Carlos Pimenta
Justificação: Pretendemos, por meio desse projeto, instituir o Dia da
Família Mineira, a ser comemorado em todo o território do Estado, no
dia 9 de agosto.
Coincidentemente, essa data já é consagrada à família em geral pela
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Com essa medida, temos em vista chamar a atenção da sociedade e, em
particular, da comunidade cristã para a importância do núcleo familiar
no contexto social. Na aludida data, esperamos que não só as igrejas
dos diversos cultos, mas também a sociedade como um todo promovam
eventos alusivos ao tema, mediante a realização de seminários,
palestras e conferências.
Consideramos esta proposição uma oportuna e justa maneira de se
prestar homenagem à família, estimulando seus valores tradicionais.
Por isso, contamos com o indispensável apoio dos nobres colegas à
aprovação da matéria.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame
preliminar e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c
o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.