PL PROJETO DE LEI 123/1999

PROJETO DE LEI Nº 123/99 (Ex-Projeto de Lei nº 1.178/97) Institui o Dia da Família Mineira. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Mineira, a ser comemorado no dia 9 de agosto. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de março de 1999. Carlos Pimenta Justificação: Pretendemos, por meio desse projeto, instituir o Dia da Família Mineira, a ser comemorado em todo o território do Estado, no dia 9 de agosto. Coincidentemente, essa data já é consagrada à família em geral pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Com essa medida, temos em vista chamar a atenção da sociedade e, em particular, da comunidade cristã para a importância do núcleo familiar no contexto social. Na aludida data, esperamos que não só as igrejas dos diversos cultos, mas também a sociedade como um todo promovam eventos alusivos ao tema, mediante a realização de seminários, palestras e conferências. Consideramos esta proposição uma oportuna e justa maneira de se prestar homenagem à família, estimulando seus valores tradicionais. Por isso, contamos com o indispensável apoio dos nobres colegas à aprovação da matéria. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça para exame preliminar e de Educação para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.